EDITAL CONCURSO DE BELEZA 2025





O Governo do Estado do Ceará realiza, anualmente, uma programação dedicada ao servidor público com atividades de esporte, lazer, arte, feiras de artesanato, realização de seminários, palestras e outras modalidades de informações voltadas aos interesses do servidor público. E finalizando o mês com a realização DO CONCURSO Miss, Máster e Mister Servidor 2025.

 

1 – DO OBJETO

O presente regulamento tem como objetivo a escolha dos representantes para Miss, Mister e Máster servidor(a) público(a) de 2025.

 

2 – DO CONCURSO

2.1 – Serão realizados ensaios para as categorias, e havendo mais de uma falta o(a) candidato(a) receberá menor pontuação no critério A.
2.2 – O concurso será realizado no dia 31 de outubro de 2025, em local a definir, a partir das 17h30, onde ocorrerá a festa do Mês do Servidor com apresentação artística.
2.3 – A organização do concurso é de responsabilidade da Escola de Gestão Pública / SEPLAG, em parceria com a SOP.
 

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – Poderão participar servidores públicos, terceirizados, comissionados, estagiários, bolsistas e aqueles que estejam em qualquer outra forma de contratação, desde que estejam atuando no serviço público estadual há no mínimo, três (3) meses antes da data do evento. Os participantes devem ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.2 – Os interessados em participar do concurso deverão preencher a ficha de inscrição, disponível no site exclusivo para esse fim, no período de 25 de setembro a 10 de outubro de 2025.
3.3 – A efetivação da inscrição estará condicionada à autorização do órgão ao qual o candidato pertence.
3.4 – Órgãos que tenham vinculadas unidades, postos ou escolas poderão indicar seus próprios representantes.
 

4 – DA ELEIÇÃO

4.1 – No dia do evento, a candidata deverá obrigatoriamente apresentar-se em traje de gala, sob responsabilidade própria ou do órgão que representa.
4.2 – Os cuidados com cabelo, maquiagem, acessórios e calçados ficam a cargo da candidata ou do órgão representante.
4.3 – Será proibida a entrada de pessoas no camarim, exceto a organização do concurso, a partir de (01) uma hora antes do início do evento.
4.4 – O corpo de jurados será composto por até quatro profissionais de diferentes segmentos da sociedade, gabaritados e imparciais, que não tenham qualquer parentesco ou vínculo direta ou indiretamente, e serão indicados pela Comissão.
4.5 – Na escolha das vencedoras, os jurados levarão em conta os seguintes critérios:
A) Postura
B) Desenvoltura e elegância na passarela
C) Beleza e simpatia
D) Capacidade de comunicação
4.6 – As candidatas desfilarão em passarela, individual e coletivamente, e responderão a perguntas previamente divulgadas pela comissão e sorteadas aleatoriamente no momento.
4.7 – A eleição será composta de fases:
1ª fase: desfile conjunto, desfile individual
Serão classificados cinco candidatos para a fase final
2ª fase (explanação oral): os classificados responderão às perguntas
Serão escolhidos os três candidatos com maior pontuação. Em caso de empate, será classificado quem tiver nota maior no critério “b” (Desenvoltura e elegância).
 

5 – DA PREMIAÇÃO

5.1 – Cada um dos vencedores receberá:
a) Uma faixa com a respectiva premiação
b) Prêmios e/ou brindes definidos pelos apoiadores
1º lugar: R$ 2.000,00
2º lugar: R$ 1.500,00
3º lugar: R$ 1.000,00
Miss Simpatia / Máster / Mister Simpatia : R$ 500,00
 

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – As decisões da comissão são soberanas e irrevogáveis não cabendo recurso ou interferência.
6.2 – Uma faixa com a identificação do órgão.
O horário da festa iniciará impreterivelmente às 17h, sem aguardarem candidatos que cheguem atrasados.
O resultado será computado automaticamente.
Todos os candidatos autorizam, no ato da inscrição, o uso de sua imagem pela comissão.