A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando no botão abaixo (transparência passiva).
Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei nº 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial de Acesso à Informação da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará informa que NÃO possui rol de documentos classificados como sigilosos.
O Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE está constituído pelos servidores abaixo relacionados, conforme a Portaria Nº 184/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, de 21 de dezembro de 2021.
Diretora
Contato: (85) 3101-3844
E-mail: egpce.direcao@egp.ce.gov.br
Coordenadora da Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Contato: (85) 3101-3844 / 3488-8430
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Ouvidoria Setorial
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Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
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